O Marco Civil da Internet é uma lei (12.965/14) que tem como objetivo regulamentar e estabelecer parâmetros relacionados ao uso e fornecimento da internet no Brasil. Para tal, em seu Art. 1º a lei normatiza princípios, garantias, direitos e deveres e implementa diretrizes relacionadas à atuação dos governos federais, estaduais e municipais com relação a disponibilização e uso da internet. A seguir vamos compreender de forma fácil e clara o que é o Marco Civil da Internet.
O Marco Civil da Internet prevê:
A Lei 12.737/2012 originou-se no projeto de Lei nº 2.793/2011, criado logo após o caso da atriz Carolina Dieckmann, em que a atriz teve suas fotos íntimas roubadas após criminosos cibernéticos invadirem seu computador através de um e-mail infectado por um código malicioso e acessado pela atriz.
Antes da existência da lei, muitas outras vítimas já haviam registrado casos semelhantes. Porém, sem repercussão nacional. Mas, com a repercussão do caso da atriz, o congresso nacional se sentiu na obrigação de sancionar a Lei 12.737, que entrou em vigor dia 02 de abril de 2013, com o nome de Lei “Carolina Dieckcmanm”.
A lei inicialmente tornou a invasão a aparelhos eletrônicos e computacionais como um ato ilícito e criminoso. Atualmente o Código Penal Brasileiro acrescentou os artigos 154-A a 154-B, que tratam dos crimes relacionados à liberdade individual e à inviolabilidade dos segredos profissionais.
Conforme exposto n no art.154-A da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita e determina a pena-detenção, de 3(três) meses a 1(um ano), e multa (BRASIL, 2012).
Já no artigo 154-B, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, os crimes definidos no artigo anterior, somente terão procedência mediante representação, não aplicado a crimes que forem cometidos contra a administração pública de forma direta ou indireta a qualquer um dos poderes da União, ou em governos estaduais, municipais ou contra concessionárias de serviços públicos.
É importante ressaltar que atualmente se tem discutido sobre algumas particularidades da Lei, principalmente sobre os meios processuais que possam garantir a efetiva e a eficácia da lei. Sabe-se que realizar processos investigativos relacionados a delitos e crimes cibernéticos são difíceis por conta da morosidade e da disponibilização de informações por parte dos provedores de internet,
Outro detalhe é com relação às penas impostas pela Lei Carolina Dieckmann, que nada inibem os atos realizados pelos criminosos cibernéticos. Isto porque, no geral, são consideradas penas brandas o que passa o entendimento de que os crimes cibernéticos são crimes em que o criminoso ficará impune.
É válido dizer que a lei em seu artigo 3º inclui: a interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, informáticos ou de informação de utilidade pública como crime.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), trata-se de uma lei criada em agosto de 2018 que tem como objetivo estabelecer a proteção e a privacidade no tratamento de dados pessoais, para garantir o direito à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento dos cidadãos.
A LGPD não trata apenas da proteção e privacidade dos dados ou informações pessoais mantidas em sistemas online, mas sim de tudo relacionado ao tratamento de dados pessoais, não importando se o tratamento é realizado no meio físico ou digital.
De acordo com a LGPD, dados pessoais são quaisquer informações relacionadas à uma pessoa física, podendo esses dados serem identificados ou identificáveis. A LGPD deve ser cumprida por qualquer pessoa jurídica (públicas e privadas), que realiza o tratamento de dados.