A cada momento, o uso da internet vem crescendo de forma bastante rápida. De acordo com pesquisas realizadas pelo site G1, só no ano de 2020 houve um aumento de aproximadamente 81% do número de pessoas que utilizam a internet, o que corresponde a praticamente 152 milhões de brasileiros acessando e consumindo tudo que a internet produz. Este mesmo estudo ainda revela que a utilização da internet não se restringe apenas aos grandes centros das capitais. Muito pelo contrário, segundo a pesquisa do G1 a maior alta foi registrada nas zonas rurais, onde o crescimento do uso da internet passou de 53% em 2019 para 70% em 2020, enquanto nas zonas urbanas esse mesmo crescimento passou de 77% para 83% no mesmo período.
É importante ressaltar que os números revelam ainda que com a pandemia, diversas atividades na internet, tais como: atividades relacionadas a estudos, atividades relacionadas a transações financeiras e as atividades de trabalho proporcionadas pelo trabalho remoto ou home office, foram fatores que contribuíram para o crescimento do uso da internet.
De certo a internet oferece inúmeras vantagens e benefícios a pessoas e coisas que utilizam a internet no dia a dia. Porém, também proporciona diversas ameaças e risco a essas mesmas pessoas e coisas. Dentre os riscos e perigos relacionados a internet podemos citar:
Falta de um controle com relação a acesso a sites e conteúdos impróprios – no espaço cibernético há uma grande quantidade de conteúdos adulto que exploram sexo, nudez, drogas e violência que por sua vez ficam disponíveis a qualquer um que acesse a internet sem nenhum tipo de controle ou restrição de acesso. Isto possibilita que, por exemplo, crianças, jovens e adolescentes, incluindo pessoas sensíveis a esses conteúdos, possam acessá-lo a qualquer momento de forma involuntária, através de campanhas de conteúdo digital que redirecionam o acesso. Neste caso, a utilização de ferramentas que possibilitem o controle parental ou de acesso a esses conteúdos por meio de regras e filtros, torna-se essencial para que tais conteúdos não fiquem expostos de maneira errada para essas pessoas.
Fraudes e golpes – a cada dia as fraudes e golpes cibernéticos crescem na internet. Isto acontece por conta de diversos fatores relacionados a:
Neste contexto, implementar mecanismos que impeçam a execução de fraudes e golpes por meio de alternativas que, por exemplo, comprovam a identidade das pessoas ou empresas envolvidas durante um processo por exemplo de venda de um produto torna-se importante e essencial para que fraudes e golpes sejam evitados.
Violação, furto, roubo ou vazamento de dados – dados são considerados atualmente um dos ativos mais valiosos que qualquer organização possui. Isto porque, dados são a “matéria-prima” para a criação da informação. Neste contexto, os dados como ativo, são cada vez mais cobiçados por diversos tipos de ameaças, incluindo as ameaças relacionadas a hackers e/ou criminosos cibernéticos, que por sua vez constantemente tentam obter acesso a esses dados de forma ilícita ou não autorizada. Sendo assim, cabe às organizações por meio de suas áreas de segurança da informação e segurança cibernética, implementar mecanismos capazes de responder com eficiência e eficácia todas as tentativas ilícitas ou não autorizadas de acesso a dados, bem como a tentativas de violação, furto, roubo ou vazamento de dados realizadas por parte de indivíduos não autorizados ou que realizam ações ilícitas.
Boatos, mensagens falsas ou fake news – é cada vez mais comum recebermos todos os dias algum tipo de boato, mensagem ou notícia, no qual o seu conteúdo e origem são passíveis de questionamento ou possuem fontes duvidosas. Em muitos dos casos, tais mensagens ou notícias falsas tem como premissa disseminar o “caos” ou causar o “pânico” a população ou a todos que utilizam a internet como meio de comunicação. Podem ainda serem utilizadas como “armas” para fins políticos, ideológicos ou social, com o propósito de difamar ou adulterar informações (sobre a pessoa, sociedade ou empresa), disseminar o pânico ou terrorismo em uma sociedade ou país.
Saúde mental – Alguns especialistas da área de TI e da área da psicologia humana, consideram que o uso excessivo da internet pode trazer como consequências um desequilíbrio da saúde mental da pessoa. Isto porque, torna essa pessoa um “viciado”. Ou seja, um dependente sem controle da internet. Neste sentido, é importante que sejam estabelecidos tempos de uso da internet e que sejam inseridas no intervalo outras atividades humanas que possibilitam a pessoas “desintoxicar” dos vícios provocados pelo uso excessivo da internet.
Seja qual for o risco presente na internet, muitos especialistas em segurança cibernética, aconselham algumas ações preventivas relacionadas à segurança cibernética. São elas: (a) sempre desconfie de endereços (links) que você não conhece a origem; (b) sempre que se sentir na dúvida ou desconfiado, com relação a algum endereço (link) de algum site, não acesse; © sempre verifique a veracidade e autenticidade do site que está acessando, principalmente no momento de aquisição de um produto ou serviço; (d) tenha cuidado com o fornecimento de seus dados pessoais; (e) com relação a compras online, procure sempre realizar o pagamento por meio dos cartões virtuais fornecidos pelos administradores de cartões de crédito; (f) sempre desconfie de valores (preços) de produtos que estejam anunciados muito abaixo do valor normalmente praticados no mercado;
Crimes cibernéticos podem ser definidos como atividades ilícitas realizadas por criminosos através do uso de dispositivos computacionais e a internet, com o objetivo de causar algum dano ou prejuízo a pessoa, sociedade ou empresa.
Com relação às ações cometidas por um criminoso ou ameaça cibernética podemos citar: (a) fraudes; (b) roubo ou furto de dados e informação; © ataques cibernéticos; (d) roubo de identidades; (e) estelionato; (f) falsidade ideológica; (g) adulteração de dados ou informações; (h) falsificação; (i) engenharia social; (j) distribuição de código maliciosos; (l) sequestro de dados; (m) invasão ou acesso não autorizado a serviços e recursos de TI; (n) invasão de privacidade; (o) pirataria de software; dentre outros.
É importante ressaltar que a grande maioria dos crimes cibernéticos podem ser enquadrados em duas categorias: (a) atividades criminosas que visam sistemas computacionais e (b) atividades criminosas que se utilizam de dispositivos computacionais para cometer outros crimes. Porém, os criminosos cibernéticos podem fazer uso das duas atividades para realizar o ato ilícito e, também podem realizar atividades criminosas que expressem sua ideologia social ou política e, realizarem ataques conhecidos como ataques de negação de serviços distribuídos (DDoS) que tem como objetivo fazer com que sistemas, aplicações, serviços ou recursos de TI se tornem indisponíveis, causando como consequência, algum tipo de dano ou perda para a organização atacada.
Com relação às tipificações e leis relacionadas a crimes cibernéticos, o Brasil ainda caminha a passos lentos. Porém, com muita determinação.
Na prática, os crimes realizados na internet, perante as leis brasileiras, correspondem a todos aqueles crimes que acontecem em ambiente virtual e são classificados de duas formas: a primeira corresponde a: (a) crimes puros – são ações ilícitas que objetivam atingir o sistema computacional, seja pela parte física ou lógica; (b) crimes mistos – neste tipo o alvo não é o sistema computacional e sim os bens da vítima. Ou seja, o sistema computacional e a internet são utilizados como meio facilitador para a realização do ato ilícito; © crimes comuns – são aqueles atos ilícitos que utilizam a internet para a realização do crime.
A segunda forma corresponde a: (a) crimes próprios – são considerados crimes próprios, atos criminosos ou ilícitos que são praticados exclusivamente por meio de sistemas ou dispositivos computacionais; (b) crimes impróprios – são crimes ou atos ilícitos que atingem o bem comum e o ambiente virtual passa a ser apenas uma das diversas formas de realizar o crime.
É importante ressaltar que qualquer tipo de ato ilícito realizado de forma intencional como o envio de um código malicioso por meio de mensagens eletrônicas, o acesso a sistemas ou infraestruturas de TI sem a devida autorização, a distribuição de mensagens e notícias eletrônicas falsas ou com o propósito de causar, medo, pânico ou disseminar o terror, bullying, calúnia, assédio, intimidação, extorsão, plágio, pornografia infantil, exploração sexual, terrorismo e discriminação, por exemplo, são considerados crimes cibernéticos e neste contexto são passíveis de punição perante as leis.