A política fiscal do governo consiste na forma como ele arrecada e gasta os seus recursos. O governo tem despesas próprias, oferece serviços públicos e precisa pagá-los de alguma maneira. Por isso, ele arrecada recursos da sociedade, por meio de tributos. Tanto a arrecadação quanto o gasto não são neutros sob a ótica econômica, ou seja, eles sempre acabam impactando a atividade econômica de alguma maneira, deliberadamente ou não.

Neste módulo, veremos quais são esses efeitos, o impacto econômico do orçamento público, como se forma o resultado do setor público e suas formas de financiamento.

1. Arrecadação tributária

Os instrumentos e a forma como o governo arrecada recursos da sociedade tem efeitos tanto sobre as decisões dos agentes econômicos quanto sobre como alocar os recursos, assim como impactos distributivos promovendo processos de distribuição de renda.

A arrecadação de recursos é feita por quatro instrumentos principais: tarifas, taxas, contribuições e impostos.

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No caso da receita tributária, composta pelos itens citados acima, a capacidade de arrecadação de um governo, como pode ser deduzido, está ligada diretamente à atividade econômica do seu território. Quanto maior a renda gerada e quanto maior a produção e circulação de mercadorias e serviços, maior será a arrecadação. Essas receitas são conhecidas como receitas correntes.

A arrecadação de recursos do governo, em seus diferentes níveis, pode ainda ser acrescida da obtenção de empréstimos e pela alienação do seu patrimônio por meio de processos de privatização. Estas fontes compõem as chamadas receitas extraordinárias do governo.

2. Gasto e orçamento público

O gasto público, por se tratar de uma operação feita com recursos da população, é regulado por uma série de leis que normatizam no que o dinheiro pode ser gasto e a forma como isso deve ser feito. A principal norma para realizar o gasto público é que ele deve estar previsto no orçamento do ente público que controla esses recursos.

Investimento

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Custeio

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No Brasil, a Constituição Federal determina que o processo de elaboração do orçamento passe pelos poderes executivo e legislativo. O poder executivo é o responsável por apresentar a proposta de orçamento para o poder legislativo que é o responsável por aprová-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo. Há um processo de elaboração que passa por três fases. A primeira é a criação do Plano Plurianual (PPA), com duração de 4 anos, que apresenta os programas e metas que o governo se propõe a realizar. Depois, é elaborada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que aponta para as metas a serem realizadas em um ano e a estimativa das despesas e das receitas. E finalmente, a Lei Orçamentária Anual (LOA) que prevê, além das receitas, o detalhamento das despesas por critérios específicos. As três peças orçamentárias passam por apreciação do poder legislativo. Ao ser aprovada a LOA, o governo pode então iniciar as aquisições e contratações de serviços, desde que observada a legislação de compras públicas.

Quanto às categorias da despesa pública, vale destacar a classificação por categoria econômica. Por um lado estão as despesas de capital, também chamada de despesa de investimento, formada por todos aqueles gastos que geram alguma forma de patrimônio para o Estado. Por exemplo, a construção de um hospital é uma despesa de capital, uma vez que, ao executá-la gera-se um patrimônio, formado pelo prédio, equipamentos, utensílios, entre outros. Por outro lado, estão as despesas correntes, também chamadas de despesas de custeio, em que são classificados os gastos com o funcionamento dos serviços públicos. Utilizando o mesmo exemplo na área de saúde, enquanto a construção do hospital é uma despesa de capital, por formar patrimônio para o Estado, a contratação de médicos e enfermeiros, a assim como a compra de medicamentos, são despesas correntes, uma vez que elas contribuem para o funcionamento do serviço público de saúde, mas não formam um patrimônio do Estado. Também há a despesa financeira que consiste na soma que o Estado paga de juros aos detentores de títulos da dívida pública.

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PPA - Plano Plurianual

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LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

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LOA - Lei Orçamentária Anual

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Clico Orçamentário